Começa neste 17 de março mais uma sessão da Comissão das Nações Unidas sobre Desaparecimentos Forçados. Na abertura, em Genebra, o evento dedicou um espaço para o tributo de vítimas do crime.

Um homem que teve o irmão e sobrinho desaparecidos na Síria, em 2013, falou em homenagem aos familiares e sobre a luta dos parentes para encontrar os dois.

Argentina e Peru devem responder solicitações

Desta vez, a sessão irá analisar a situação de cinco países: Sérvia, Gâmbia, República Centro-Africana, Bélgica e Malta. O encontro deve durar até 4 de abril.

Ao todo, 77 Estados-membros integram a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas dos Desaparecimentos Forçados. O documento foi aprovado em 2006. A primeira Declaração sobre o tema é de 1992.

Pelo tratado, todos devem se submeter a revisões periódicas de seus relatórios pela Comissão de 10 peritos internacionais e independentes sobre como a Convenção está sendo implementada em seus países.

Duas nações latino-americanas: Argentina e Peru deverão responder, em solicitações individuais, sobre preocupações relacionados ao desaparecimento de pessoas.

Sede da ONU em Genebra, na Suiça

Casos urgentes já totalizam 2 mil registros

A Comissão também examinará seu relatório periódico sobre ações urgentes. Até 12 de março, havia um total de 2 mil casos registrados nessa modalidade.

Uma queixa individual sobre o México será ouvida pelo grupo, a portas fechadas. Os membros da Comissão devem adotar ainda o relatório sobre uma visita realizada à Colômbia no ano passado.

A Convenção Internacional para Proteção de Todas as Pessoas dos Desaparecimentos Forçados foi adotada pela Assembleia Geral em 2006 e entrou em vigor quatro anos depois.

O tratado inclui termos sobre o direito ao não desaparecimento mesmo em tempos de guerra e de emergência pública. Todos os países são obrigados a criminalizar casos de desaparecimentos forçados.

Tratado é resultado de ações de famílias e ONGs

O desaparecimento é um crime contra a humanidade quando praticado de forma sistêmica. E todos os Estados devem procurar pelas pessoas, investigar o desaparecimento e fornecer acesso à justiça para a vítima assim como reparações.

Os Estados devem cooperar entre si e oferecer assistência jurídica na busca e investigação e proibir a prisão secreta além de outras obrigações.

A adoção do tratado foi resultado do trabalho incansável das famílias de pessoas desaparecidas e do trabalho de organizações não-governamentais em todo o mundo.

Source of original article: United Nations / Nações Unidas (news.un.org). Photo credit: UN. The content of this article does not necessarily reflect the views or opinion of Global Diaspora News (www.globaldiasporanews.net).

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